A liberdade de pensamento e a liberdade de expressão são elementos essenciais para a existência de uma sociedade democrática, estando asseguradas, como direitos fundamentais, em nossa Constituição Federal. As restrições ao exercício desses direitos, mesmo para a segurança nacional, para não qualificar censura, somente podem ocorrer em relação a condutas que comprovadamente se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas em lei. Com a revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983) e a posterior edição da Lei nº 14.197/2021, qualificou-se como crime contra as instituições democráticas: “[t]entar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais” (grifou-se). Nesse contexto, a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL), integrante do sistema da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), manifesta sua profunda preocupação com as medidas extremas – como o bloqueio de contas bancárias – determinadas pelo Ministro Alexandre Moraes, em atendimento à Notícia-Crime de autoria das entidades integrantes da denominada Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral (Petição 10.543), sob o fundamento de que o portal de notícias Metrópoles revelou diálogos em grupo privado de WhatsApp, nos quais haveria se verificado opiniões que indicariam “ameaças de ruptura institucional”, sem que se apresente qualquer demonstração de que tais manifestações visam, concretamente, à abolição do Estado Democrático de Direito “com emprego de violência ou grave ameaça”. A FEDERASUL espera que os fundamentos da decisão sejam publicizados urgentemente e reitera sua posição em defesa da livre manifestação de pensamento e do Estado Democrático de Direito. A FEDERASUL deseja, por fim, que todos os Poderes trabalhem no sentido de melhor funcionamento das instituições democráticas no decorrer do processo eleitoral, em benefício da sociedade brasileira.